Direito De Urgências

A nossa Constituição autoriza, através de ferramentas jurídicas, medidas de urgências para evitar ilegalidade, abuso de poder, bem como tomada de providencias antes do julgamento final do processo.

Tivemos a implementação dos regimes distintos   Tutela Cautelar (com a necessidade de provas “ a fumaça do bom direito e o perigo da demora)  e a Tutela antecipada ( verossimilhança na alegação , receio de dano ou abuso de direito) .

Hoje a legislação prevê hipóteses quando o cidadão não tem como aguardar o tramite normal de um processo, oferecendo instrumentos que denominamos medidas de urgências e com isso possibilitarmos resguardar o direito pretendido.